A Lei n.º 93/2021, 20 de dezembro, veio estabelecer o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
O CRIPS é uma organização responsável que se rege por elevados níveis éticos e de integridade, entendendo que é fundamental encorajar aqueles que de boa-fé suspeitem da prática de condutas ilegais no seio da organização, possam através de canal de denúncia, comunicar os factos em causa, de uma forma segura e sem sofrer retaliações.
Formas de fazer denúncias
CRIPS - Departamento de DenúnciaAvenida Manuel Pires Filipe, 14-A7400-223 Ponte de Sor
Formulário de Denúncia
É importante que o relato seja detalhado, devendo tanto quanto possível conter: - Uma descrição da ocorrência; - Identificação da data e local onde os factos sucederam; - As pessoas, ou o setor envolvido; - Outras informações que possam ser relevantes. Caso pretenda efetuar uma denúncia anónima não deve submeter informação que permita a sua identificação. No entanto, sugerimos que seja fornecido um meio de contacto para as situações em que seja necessário o esclarecimento ou a solicitação de dados adicionais na análise da situação exposta.
Tamanho máximo do arquivo: 5 MB
(os documentos anexados são da inteira responsabilidade do denunciante)
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