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A Lei n.º 93/2021, 20 de dezembro, veio estabelecer o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

O CRIPS é uma organização responsável que se rege por elevados níveis éticos e de integridade, entendendo que é fundamental encorajar aqueles que de boa-fé suspeitem da prática de condutas ilegais no seio da organização, possam através de canal de denúncia, comunicar os factos em causa, de uma forma segura e sem sofrer retaliações.

 Formas de fazer denúncias

CRIPS - Departamento de Denúncia
Avenida Manuel Pires Filipe, 14-A
7400-223 Ponte de Sor